Mensalidades
A frequência dos serviços de apoio à família da Creche, Jardim de Infância e ATL é comparticipada pela família, de acordo com as orientações nacionais em vigor, constantes no despacho conjunto nº 300/97 do Ministério da Segurança Social.
O cálculo da mensalidade tem em conta a situação económica de cada família, ponderando os fatores de rendimentos, despesas e número de pessoas do agregado familiar.
A comparticipação familiar dos serviços da infância, no ano letivo 2016/2017, situa-se entre os 45 e os 195 €.
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