Apadrinhar |
Como funciona? Direitos e deveres |
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Como Funciona? |
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Como posso apadrinhar? |
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Na Loja dos Abraços®, a possibilidade de apadrinhar é um ato de generosidade. Ser padrinho, aqui, é, essencialmente, resultado de uma decisão pessoal de ajuda a uma criança com sonhos para realizar. A Mundos de Vida® acolhe crianças, há 15 anos, na Casa das Andorinhas e na Casa do Alto e também nas Famílias de Acolhimento, do seu serviço "Procuram-se Abraços®". Há também quem tenha o profundo desejo de ajudar uma criança que não pode viver com os seus pais. Uma criança gosta de ter um padrinho ou uma madrinha. É alguém que a criança vai sentir que a ajuda e que lhe quer bem, esteja a criança a viver num dos nossos centros ou numa das nossas famílias de acolhimento. O apoio dos padrinhos reverte sempre a favor de uma criança, para apoio a gastos concretos, em material escolar (cadernos, livros, ...), a consultas de especialidade ou ajudas técnicas (óculos, tratamentos dentários,...), a artigos de uso pessoal (roupa, calçado....) ou a atividades de desenvolvimento pessoal (desportivas, sociais e lazer). Para quem deseja ajudar uma criança a crescer, harmoniosamente, criamos "malas de apadrinhar" de 3 meses, 4 meses, 5 meses, 6 meses ou 1 ano. O recheio de "mala" foi feito a pensar no que precisa cada criança. O valor doado serve para adquirir o conteúdo da "mala", conforme descrito no site. Depois de ser madrinha ou padrinho, se quiser continuar para além do período inicial, pode vir a fazê-lo. Neste caso, pode ajudar a fazer a próxima "mala", com sugestões que queira dar. No entanto, o primeiro "apadrinhar" deve ser feito com base no apoio a uma criança e a uma das "malas" existentes.
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Direitos e Deveres |
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Direitos e Deveres das Madrinhas e dos Padrinhos |
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DIREITOS - diploma de madrinha e padrinho (são padrinhos-amigos e não de batismo) - visitar a instituição (em data agendada); - ser convidado para as festas e iniciativas da Mundos de Vida®; - saber notícias da escola e das atividades que apoiou; - recibo de donativo para deduções fiscais. DEVERES - aceitar cumprir o papel com zelo e responsabilidade; - atuar de forma amável, positiva e solidária; - contribuir, dentro do combinado, para o bem-estar do afilhado; - manter reserva e confidencialidade sobre aspetos de vida que venha a conhecer, de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, em vigor; - respeitar o passado e a identidade pessoal do afilhado. - seguir as orientações educativas da equipa técnica ou da familia de acolhimento. |
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