Mensalidades
A frequência da pessoa senior no Lar-Residência é comparticipada pela Segurança Social, pelo utente e por familiares, de acordo com a legislação em vigor. O cálculo da mensalidade tem em conta a situação económica da família e é feito com base na capitação de 80 ou 85% do rendimento do utente.
Se este valor, juntamente com a comparticipação do Estado, não atingir o valor de referência há lugar a uma comparticipação familiar que está prevista na legislação.
Na Mundos de Vida, o utente não é sujeito ao pagamento de qualquer jóia de entrada. Começará a pagar a sua mensalidade a partir do momento que entra para o Lar-Residência.
No caso do Centro de Dia, o cálculo da mensalidade tem em conta a situação económica familiar com base numa capitação entre 40 e 50% do rendimento do utente.
Relativamente ao Serviço de Apoio ao Domicílio, o cálculo da mensalidade tem também em conta a situação económica familiar com base numa capitação até 50% do rendimento do utente.
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